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Saturday, 05 October 2019 05:00

Sou divorciada e meu ex-marido paga pensão alimentícia a favor do nosso filho menor de idade. Acontece que, recentemente, por ter a guarda da criança sido transferida para o genitor, ele não mais está pagando a pensão. Isso está correto?

Sim, está.

Inclusive, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a controvérsia, pois decidiu que no caso de transferência da titularidade da guarda do menor, a favor de quem antes desse ato era responsável pelo pagamento da pensão alimentícia (alimentante), fica desobrigado, automaticamente, dessa obrigação alimentar (ocorre a exoneração).

(Processo de referência REsp nº 1.771.258-SP)

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