Para uma pessoa ser beneficiária da pensão por morte, faz-se necessário o preenchimento de 03 (três) requisitos:
a) comprovação do óbito;
b) qualidade de segurado(a) do(a) falecido(a) e
c) dependência econômica do familiar em relação à pessoa que morreu.
Dessa maneira, caso a mãe do segurado falecido preencha os requisitos listados acima, terá direito ao recebimento de pensão por morte do seu filho, desde a data da solicitação no âmbito administrativo.