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Monday, 25 November 2019 05:00

Possibilidade de execução parcial

Pode, sim.

Isso porque, essas vantagens que foram ganhas pelo senhor e nem foram objeto do recurso interposto pela Universidade Federal para Brasília passaram a constituir parcelas “transitadas em julgado”, ou seja, que não podem mais ser discutidas pela parte vencida (incontroversas).

Como se pode ver, o senhor poderá executar citadas parcelas para o recebimento das mesmas, enquanto se discute sobre o direito ou não de recebimento da única verba que foi objeto do recurso da IES.

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