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Monday, 23 December 2019 05:00

Diferença entre transferência e remoção

A senhora confundiu transferência com remoção.

Na transferência o servidor muda de um para outro cargo.

Saliente-se, por oportuno, que mencionada modalidade ficou restrita com o advento da Constituição Federal de 1988, que só permite ingresso em cargo público, mediante prévia aprovação em concurso.

Enquanto que na remoção, ocorre o deslocamento do servidor de uma repartição para outra, ou de um órgão para outro, podendo ser por interesse da administração ou a pedido do servidor (caso para acompanhar cônjuge, por exemplo).

Dessa forma, como a senhora pretende mudar de local de trabalho (deslocamento), deveria ter solicitado sua remoção, e não, transferência.

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