Débito com as anuidades do conselho e cancelamento de inscrição
Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida no julgamento virtual marcado para ser iniciado amanhã (12/dezembro), que a inadimplência das anuidades, junto ao respectivo conselho profissional, gera o direito a favor do credor de cancelar automaticamente o registro profissional ou da pessoa jurídica no caso de não pagamento da unidade por 02 (dois) anos consecutivos (sem a prévia oitiva do devedor), sim, a senhora terá sua inscrição cancelada.
Caso contrário, a senhora continuará em mora e inscrita no seu conselho profissional.
Processo de referência: RE 808.424.