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Friday, 27 December 2019 05:00

Recebimento em duplicidade com boa-fé e erro do INSS

Se o senhor tiver provas de que não agiu de má-fé ao ajuizar 02 (duas) ações judiciais idênticas e caso consiga comprovar que a autarquia-previdenciária também concorreu para o pagamento indevido, na medida em que deixou de informar na segunda ação que já tramitava uma outra igual, solicitando, via de consequência, a declaração de duplicidade por identidade de ações (litispendência), o senhor tem grandes chances de não devolver o que recebeu a mais, caso opte por impugnar esta cobrança do INSS.

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