Quintos continuarão sendo pagos
Dois dias antes do recesso forense (18/dezembro/2019), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os servidores públicos que foram beneficiados com o pagamento dos quintos por meio de decisão judicial transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), podem continuar recebendo a vantagem intitulada de “quintos”, que é devida a todos que acumularam funções comissionadas no passado.
Já no caso dos servidores que recebem os quintos em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não definitiva (ainda tem recurso pendente de apreciação), o pagamento foi considerado indevido.
Entretanto, os efeitos da decisão foram modulados (aliviados), de modo que aqueles que recebem a parcela até a data atual, terão o pagamento dos quintos mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Processo de referência: RE 638.115.