Monday, 20 January 2020 05:00
(In)acumulação de auxílio-doença com seguro-desemprego
Não, não pode.
Isso porque, o artigo 124, da Lei nº 8.213/91 prescreve que o seguro-desemprego é inacumulável com qualquer benefício da Previdência Oficial (INSS). Com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente.
Contudo, neste caso, o senhor tem direito de optar pelo melhor benefício (valor maior; mais vantajoso).
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