Idade mínima para aposentadoria por idade urbana após a Reforma Previdenciária
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria por idade urbana exigia das mulheres a idade mínima de 60 anos de idade e, para os homens, 65 anos.
Depois da Reforma Previdenciária, a idade mínima para aposentação das mulheres foi majorada em 02 (dois) anos, pois passou a ser de 62 anos de idade, ao passo que, para os homens, foi mantida a idade mínima de 65 anos.
Amanhã falaremos sobre o tempo mínimo de contribuição necessário para obter a aposentadoria por idade urbana após a Reforma da Previdência.