Infelizmente, é sim.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento no sentido de que o reajuste por idade em seguro de vida, no momento da formalização de nova apólice, não configura procedimento abusivo, vez que decorre da própria natureza do contrato.
Processo em referência: REsp nº 1.769.111.