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Tuesday, 04 February 2020 05:00

Cuido de um senhor idoso há 03 anos durante o dia. Acontece que, nas últimas semanas, foi proposto que, em alguns dias, também durma no trabalho, sem alteração no valor do salário. Isso está certo?

Não, não está.

Isso porque, a cuidadora de idosos que dorme no trabalho tem direito, sem prejuízo do salário, ao recebimento do adicional noturno e horas extras, posto que esta situação configura o tempo da profissional à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.

É que, a função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, valendo pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas.

Desse modo, ao ser contratada para dormir alguns dias à noite, obrigará à senhora a permanecer em estado de alerta, o que, por si só, gera direito ao pagamento das verbas de horas extras e adicional noturno.

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