Saturday, 08 February 2020 05:00
Abono de permanência e Reforma Previdenciária
Não, não deixou de existir o abono de permanência no ordenamento jurídico brasileiro.
Dessa maneira, até que entre em vigor lei federal (§19, inc III, art. 40, CF/88), o servidor público que cumpra os requisitos legais para a aposentadoria voluntária, poderá optar por permanecer em atividade e, dessa forma, fará “jus” ao recebimento do abono de permanência, que será pago em valor não superior ao da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria compulsória.
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