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Monday, 17 February 2020 05:00

Funcionário da CEF e acumulação de gratificações

Ainda não existe um julgamento definitivo sobre esta matéria.

Contudo, a maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s) tem entendido que não é possível a acumulação da gratificação de função de tesouraria com a de “quebra de caixa” (adicional previsto em lei para os trabalhadores que manuseiam dinheiro em serviço).

É que, segundo estes julgados, a “quebra de caixa” está prevista em lei e tem como objetivo resguardar o empregado no caso de um erro contábil. Enquanto que a gratificação de função de tesouraria recompensaria o exercício de uma tarefa mais complexa.

Dessa forma, por inexistir norma que preveja a autorização do pagamento simultâneo de mencionadas parcelas, os Tribunais do Trabalho têm indeferido a acumulação de recebimento das mesmas.

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