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Friday, 14 February 2020 05:00

Logo depois que meu marido adquiriu um seguro de vida, cometeu suicídio, o que o levou a óbito. Diante disto, a seguradora negou o pagamento do prêmio, pois alegou que tinha menos de 2 anos de vigência de contrato. Está certo?

A partir do julgamento do REsp nº 1.335.005/GO em 2015, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o suicídio não é mais coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada (Súmula n. 610, Segunda Seção, julgado em 25/04/2018, DJe 07/05/2018).

Como se pode ver, a senhora tem direito de solicitar apenas a devolução do montante da reserva técnica formada, mas não, a cobertura do seguro (recebimento do prêmio).

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