Friday, 28 May 2021 05:00
Proibição de participação em concurso público, por conta de inquérito policial
Não, não está.
Isso porque, esta atitude da banca examinadora do concurso fere o princípio da presunção de inocência, que impede a proibição de investigados, que ainda não foram condenados (caso da senhora) de participar de concursos públicos.
É que, os editais dos certames só podem proibir de participar dos concursos, apenas os condenados por decisão judicial em 2º grau, o que não é, definitivamente, o seu caso.
Dessa forma, caso queira, poderá impugnar esta proibição.
Published in
News Flash