A cobrança da taxa de condomínio do prédio onde moro não está sendo realizada com base na metragem das unidades autônomas. Este procedimento está certo?
De fato, existe a ideia por parte dos moradores de que a fração ideal deve sempre corresponder à área construída do imóvel e, ato consequente, a taxa condominial está atrelada apenas à essa metragem.
Contudo, em alguns casos, as convenções dos edifícios dispõem diferente, no sentido de que a cota de condomínio não é realizada de acordo com as metragens das unidades autônomas, mas sim, consoante as frações ideais (fração ideal do terreno mais partes comuns) definidas no respectivo documento intitulado de “convenção”.