Vigência das novas alíquotas previdenciárias a contar de 01/03/2020
Segundo a Reforma Previdenciária promulgada em 13/11/2019 (EC 103/2019), as novas alíquotas de contribuição previdenciária começam a ser aplicadas a partir da data de hoje (01/03/2020) sobre o(a) salário/remuneração de março que, em geral, é pago(a) em abril.
Para os funcionários da iniciativa privada, os percentuais da alíquota vão variar de 7,5% a 14%, enquanto que para os servidores públicos ligados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), as alíquotas vão variar de 7,5% a 22%, tudo de acordo com a faixa do(a) salário/remuneração, vejamos:
- até um salário mínimo – a alíquota será de 7,5%;
- de um salário mínimo até R$ 2000,00 – a alíquota será de 9%;
- de R$ 2000,01 a R$ 3000,00 – a alíquota será de 12%;
- de R$ 3000,01 a R$ 5839,45 (teto do INSS) – a alíquota será de 14%;
- de R$ 5839,46 a R$ 10.000,00 – a alíquota será de 14,5%;
- de R$ 10.0001,00 a R$ 20.000,00 – a alíquota será de 16,5%;
- de R$ 20.000,01 a R$ 39.000,00 – a alíquota será de 19% e
- acima de R$ 39.000,01 – a alíquota será de 22%.