|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906
Thursday, 20 February 2020 05:00

Candidato de concurso da PF que excede tempo máximo de prova de natação consegue classificação

Um candidato que foi reprovado no cargo de Agente da Polícia Federal, porque excedeu, um pouco, o tempo máximo exigido no exame físico de natação, conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sua classificação no certame, posto que para os desembargadores:

O conceito de “capacidade física” é um conceito de experiência. É com base na experiência que se vai responder se um candidato que nade 50 metros em uma piscina, em 41 segundos e 56 milésimos – quando o máximo permitido era 41 segundos -, tem, sob esse aspecto, capacidade física para exercer o cargo de Agente de Polícia Federal”.

(Juiz Federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca)

Também não passou desapercebido pelos julgadores o fato de que em concursos anteriores, a exigência era de que o candidato ao cargo de Agente da PF nadasse os mesmos 50 metros exigidos do concurso, ora analisado, em até 56 segundos (e não em apenas 41”00 como o foi neste último):

Não consta que alguém aprovado de acordo com essa marca tenha-se revelado fisicamente incapaz para o exercício do cargo, de modo a justificar reajuste da exigência”.

Desse modo, o candidato conseguiu sua classificação no concurso para o cargo de Agente da Polícia Federal.

Processo de referência nº 000.3825-20.2010.4.01.3400/DF.

Read 1564 times Last modified on Wednesday, 12 February 2020 12:03

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia