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Saturday, 14 March 2020 05:00

Acumulação legal e abate-teto

Uma senhora que é aposentada pelo Ministério do Trabalho na Paraíba (SRTE) e também é pensionista vitalícia de um auditor da Receita Federal do Brasil (RFB) que está tendo descontos de “abate-teto” nos seus contracheques mensais, procurou os serviços deste escritório, a fim de que o teto remuneratório constitucional incida sobre cada uma das rendas que recebe (como aposentada e pensionista), e não, sobre as somas delas.

Ela já ganhou em 1ª e 2ª instâncias, e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), posto que é entendimento atual de que em se tratando de recebimento acumulado e legal de cargos (como no caso dela que é aposentada e pensionista), a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional e, ato consequente, devem ser considerados isoladamente.

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