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Tuesday, 09 June 2020 05:00

Remoção de servidora por conta de violência doméstica

Apesar de uma servidora pública do Estado de São Paulo ter conseguido medidas protetivas de urgência e a decretação da prisão preventiva contra seu ex-companheiro, por conta de violência doméstica sofrida, a mesma solicitou e obteve êxito, via judicial, sua remoção para outro lugar, que deverá ser mantido em segredo de justiça pelo órgão.

Isso porque, seu ex, mesmo após as medidas punitivas impostas, continuou a aterrorizar e a persegui-la.

Frise-se, por oportuno, que a Lei Maria da Penha garante o acesso à remoção como forma de assegurar a integridade física e psicológica às vítimas de violência doméstica como regra prioritária.

(O processo tramita em segredo de justiça).

Read 1356 times Last modified on Thursday, 21 May 2020 16:24