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News Flash

Realmente, não há previsão legal de pagamento do abono de permanência para servidor que implementa requisitos para a aposentadoria especial, mas continua em atividade. Entretanto, o STF vem decidindo que, apesar da omissão legislativa, o servidor faz jus sim a tal benefício.
Claro que sim, pois apesar de ainda não ter sido regulamentada a aposentadoria especial para os servidores públicos com deficiência, o servidor que estiver nesta situação poderá ingressar com ação junto ao STF, a fim de suprir referida lacuna legal, em observância ao princípio da isonomia, já que há norma…
A informação do órgão empregador da senhora está incorreta, porque quem preenche os requisitos para obter aposentadoria especial, faz jus ao recebimento dos proventos de maneira integral e não proporcional.   

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