Displaying items by tag: 03 anos
Fui plagiado numa obra de minha autoria. Posso pleitear indenização por danos morais?
Inexiste prazo (prescrição) para o autor da obra “copiada” indevidamente ter sua paternidade reconhecida, tampouco para preservar a integridade de sua obra.
Contudo, a compensação dos danos decorrentes da infração desses direitos morais configura reparação civil e, portanto, submete-se ao prazo de 03 (três) anos.
Dessa forma, caso tenha menos de 03 (três) anos do plágio, o senhor poderá pleitear não só que é o titular da obra, como também, indenização por danos morais.
D´outro lado, caso já tenha passado esse triênio, poderá, a qualquer tempo, solicitar somente o reconhecimento da autoria.
Fui inquilina durante 06 anos e fiz reformas no imóvel locado. O proprietário, até o momento, não me ressarciu. Até quando posso cobrar por essas despesas?
A senhora tem 03 (três) anos para cobrar do locador (proprietário) pelo ressarcimento por reformas e melhorias feitas no imóvel, a contar da rescisão do contrato de locação firmado entre as partes.
Após 04 anos de aumento mensal do plano de saúde, por entender abusivo, resolvi reclamar na justiça. Acontece que um vizinho me informou que o prazo já passou para isso, é verdade?
Se o seu contrato for “novo”, infelizmente, seu vizinho está correto, pois o prazo é de apenas 03 (três) anos.
É que, como nesse caso, o senhor pretende questionar o pagamento indevido ao plano de saúde, contra fundamento constante em cláusula de reajuste considerada abusiva, o prazo é trienal, segundo o Código Civil de 2002 (vigente).
Contudo, caso seu contrato seja anterior à vigência do CC/2002, esse prazo será de 20 (vinte) anos, pois a norma que será aplicada será a do Código Civil de 1916.
E, nessa situação, ainda estará em tempo de impugnar o que entende que está sendo feito de maneira ilegal pela operadora.
(Tema 610 – REsp´s 1.361.182/RS e 1.360.969/RS)