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A naturalização provisória está prevista na nova Lei de Migração, no seu artigo 70 (Lei nº 13.445/2017), que dispõe que será concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por representante legal do menor.

Além disso, também existe a Portaria Interministerial nº 11/2018 que elenca os documentos necessários para a concessão da naturalização provisória (data de entrada do menor no país, comprovando que foi antes de completar 10 anos, a fixação de residência, tais como: declaração de matrícula escolar).

Dessa forma, caso a senhora tenha provas que seu filho passou a residir no Brasil antes de completar 10 anos de idade, o menor terá direito à naturalização provisória.

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