|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: 10 anos

Segundo a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a devolução de valores cobrados indevidamente por serviços de telefonia não contratados está sujeita ao prazo prescricional de 10 (dez) anos e independe da motivação do agente que fez a cobrança, sendo cabível, portanto, quando houver a configuração de conduta contrária à boa-fé do consumidor.

Processo de referência: EAREsp nº 676.608.

Published in Direito do Consumidor

Infelizmente, não, pois após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não há direito adquirido à incorporação da gratificação de função, ainda que exercida por mais de 10 (dez) anos.

Published in Diversos

O artigo 31 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) prevê que empregados ativos e inativos sejam inseridos em modelo único de assistência, com as mesmas condições, o que inclui paridade na forma e valores de custeio, desde que o inativo tenha contribuído  pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos.

A única exceção é que ao funcionário aposentado, caso do senhor, caberá pagar a parcela própria, mais aquela que anteriormente era paga pelo empregado.

Como se pode ver, se o senhor faz parte do plano há mais de 10 (dez) anos, tem direito de permanecer nas mesmas condições anteriores.

Precedente: ARESp nº 1.573.911.

Published in Direito do Consumidor

Tanto para o fundamento indeferido explicitamente pelo INSS, como em relação ao que o Instituto foi silente, o senhor tem 10 (dez) anos, a contar da ciência da decisão administrativa, para pedir sua revisão, seja no orbe administrativo ou judicial (Tema 975, STJ).

Published in News Flash
Tuesday, 27 October 2020 05:00

CNH passa a ter prazo de 10 anos de validade

Dentre outras modificações, a Carteira Nacional de Habilitação passará a ter como prazo de validade:

- 10 (dez) anos, e não mais, 05, para as pessoas com menos de 50 anos de idade;

- 05 (cinco) anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e

- 03 (três) anos para as pessoas acima de 70 anos

Além disso, também houve aumento do número de pontos necessários para suspender a habilitação:

- 40 (quarenta) pontos para os condutores profissionais;

- e para os demais, dependerá da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 (doze) meses, por exemplo: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Essas regras e as demais, terão validade somente após 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de outubro de 2020, que foi a data da publicação da lei no Diário Oficial da União (DOU).

Published in Direito Civil

O senhor tem mais 04 (quatro) anos para, querendo, esperar pela resposta da autarquia-previdenciária sobre sua solicitação de revisão de benefício, SEM perder esse direito, pois, nessa situação (quando o INSS não aprecia o pedido administrativo do segurado), o prazo para reclamar na justiça, é de 10 (dez) anos, a contar da data que o assunto se tornou controvertido (isto é, a data do seu protocolo no INSS).

Published in News Flash

Com o julgamento ocorrido na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp nº 1.756.283, um pouco antes do início do recesso do mês de julho, houve a unificação dos entendimentos da matéria no STJ, no sentido de que é de 10 (dez) anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão de reembolso das despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro-saúde), mas que deixaram de ser pagas pela operadora.

Published in Direito do Consumidor

10 (dez) anos, a contar do dia de concessão do benefício que pretende solicitar a revisão.

Esse prazo se aplica tanto aos benefícios previdenciários concedidos em data anterior à publicação da Medida Provisória nº 1596, convertida na Lei nº 9.528/1997, como aos posteriores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também pacificou essa questão, através dos autos do RE nº 626.789/SE.

Published in News Flash

Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.

Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.

Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.

Processo de referência: REsp nº 1.803.627.

Published in News Flash

Durante algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o prazo (a prescrição) de 03 (três) anos para a parte interessada ter direito ao reembolso do que pagou indevidamente.

Felizmente, em decisão recente, a Terceira Turma do STJ modificou o entendimento anterior para definir que o direito de pleitear a restituição de descontos indevidos feito por plano de previdência complementar/privada prescreve em 10 (dez) anos, com base no artigo 205, do Código Civil de 2002.

Desse modo, caso a senhora impugne, de imediato, esses descontos ilegais da sua previdência complementar, terá direito à restituição de todas as parcelas que pagou a mais.

Processo de referência: REsp nº 1.803.627.

Page 1 of 2

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia