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Direito reconhecido para aposentados e pensionistas do INSS
Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 01/12/2022, os(as) segurados(as) que começaram a contribuir antes de 1994, e que se aposentaram entre os anos de 1999 e 2019 (antes da Reforma Previdenciária de nov/19) terão o direito de verem revistos seus benefícios (aposentadorias e pensões) para que sejam recalculados os valores (para mais).
Contudo, possível solicitação judicial pelo(a) interessado(a) para revisar seu benefício com base nessa nova decisão do STF, que permitiu a chamada “revisão da vida toda”, só vale a pena, caso o(a) segurado(a) tenha salários-de-contribuições altos, anteriores a 1994.
Cálculos considerando os valores de contribuições anteriores a julho de 1994
Sim, o senhor pode solicitar a “revisão da vida toda”.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em dezembro passado (2019), que deve ser aplicada a regra mais vantajosa ao segurado e, desse modo, resta permitido pelo Poder Judiciário nacional, até o momento, a inclusão das contribuições realizadas antes de julho/1994 nas aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social (INSS), desde que mais vantajoso ao beneficiário.
Informa-se, por oportuno, que o ente público recorreu desta decisão para o Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, até pronunciamento da Corte Constitucional, o entendimento atual sobre este tema é o do STJ, que é o mencionado acima e é mais favorável aos segurados do INSS.
Processos de referência: REsp nº 1.554.596 e 1.596.203.
Sobre o julgamento do dia 25.09
Infelizmente, o julgamento marcado para ontem (25/09) sobre a possibilidade de inclusão ou não dos salários de contribuição anteriores a julho/1994 para fins de cálculo da renda mensal inicial para concessão de aposentadoria não aconteceu, porque a ministra Assusete Magalhães do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou prorrogação de prazo para apresentar seu voto-vista sobre o caso.
Dessa forma, será marcada nova data para a continuidade do julgamento do tema.