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Sunday, 25 July 2021 05:00

Data limite para Prova de Vida

Quem não comprovou vida em 2020 e/ou 2021, desde o início da suspensão com a pandemia da Covid-19, deverá realizá-la até o dia 30 de setembro de 2021.

Para realizar a Prova de Vida, o beneficiário pode comparecer a uma agência bancária onde recebe o pagamento ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para fazer a Prova de Vida Digital, pelo celular, caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Denatran.

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... o ano 2020 do Judiciário, o escritório Villar Maia Advocacia ganhou, à unanimidade, o recurso interposto contra decisão desfavorável do Superior Tribunal de Justiça, na noite do último dia 15 de dezembro, para serem restabelecidos os termos do acórdão (decisão) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a manutenção do pagamento mensal da gratificação das horas extras nos contracheques de um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, bem como, o pagamento de todo o retroativo devido desde o ano de 1997, com as devidas atualizações de juros e correção monetária.

Na sua primeira decisão, em outubro de 2017, o STJ acolheu o recurso da Funasa para que as horas extras deixassem de ser pagas aos servidores (ou seja, desfavorável aos particulares).

Inconformados, os médicos recorreram (agravaram) dessa decisão no âmbito do STJ tendo, finalmente, nesta última semana de funcionamento do Poder Judiciário, concluído o julgamento do recurso, favoravelmente aos médicos.

Registre-se, por oportuno, que o julgamento deste recurso dos servidores no STJ foi iniciado há mais 03 (três) anos (em 2017) e, desde o início, sempre contou com o acompanhamento presencial (antes da pandemia) de dra Karina Palova nas sessões e, durante esse ano (2020), através de videoconferência.

Assim que decorrer (transcorrer) o prazo de intimações das partes dessa decisão, que ainda não foi publicada, o processo retornará à cidade de João Pessoa, para serem expedidos os competentes precatórios.

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Por conta da decisão adotada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no final do mês passado (julho), as empresas com débitos tributários em 2020 e optantes pelo Simples Nacional, não serão excluídas desse sistema.

A RFB resolveu decidir dessa forma, por causa do período de exceção vivenciado pela pandemia da Covid-19.

Acrescente-se, por oportuno, que no ano passado (2019), a Receita notificou mais de 730 mil empresas para exclusão do regime especial por conta de dívidas fiscais e, segundo informação divulgada pelo Sebrae, 506 mil empresas acabaram, em concreto, sendo excluídas do Simples Nacional em 2019.

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Foi aprovada regra que desobriga as escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020, por conta da pandemia da Covid-19.

Dessa forma, os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.

Na educação superior, será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos, com a possibilidade de antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos estágios.

O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no SUS no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

A norma também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os cuidados essenciais.

Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

Pelo visto, permite-se o estabelecimento de um período de dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante a pandemia.

Assim, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries.

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Friday, 17 July 2020 05:00

Adiamento das eleições municipais de 2020

Foi promulgada, no último dia 02/julho/2020, a Emenda Constitucional nº 107/20, que adiou as eleições municipais de outubro para os dias 15 e 29 de novembro de 2020.

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Wednesday, 26 February 2020 05:00

Imposto de renda 2020

Na quarta-feira passada, dia 19/02, a Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a declaração de imposto de renda do ano corrente (2020).

Destaca-se a seguinte novidade: tempo menor para o pagamento da restituição.

É que, em 2020, serão apenas 05 (cinco) lotes de pagamento, ao invés de 07 (sete), como ocorreu em 2019, bem como o período de pagamento de restituição compreenderá os meses de maio e setembro.

Os contribuintes poderão fazer a declaração a partir do dia 02 de março, às 08:00, até o dia 30 de abril, sendo que o aplicativo para a declaração já está disponível para download desde o dia 20 de fevereiro.

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Sunday, 02 February 2020 05:00

1ª grande vitória do escritório

O ano do Poder Judiciário mal começou, e o escritório Villar Maia Advocacia já conseguiu significante vitória para um odontólogo do Ministério da Saúde do Ceará, para converter o tempo estatutário dele (ou seja, após 1990 - Lei nº 8.112/90 – RJU), do período compreendido de fev/1994 a ago/2012, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no último dia 30 de janeiro.

Isso significa dizer que o servidor terá um acréscimo no tempo de serviço com a aplicação do fator 1.4 (+40%) sobre o período de trabalho prestado em condições insalubres (especiais e, por isso, prejudiciais à sua saúde).

Dessa forma, o cliente do escritório ficou com duas opções:

- requerer aposentadoria pela regra anterior à Reforma Previdenciária (com integralidade e paridade) ou

- solicitar o pagamento do abono de permanência (devido quando o servidor completa os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer em atividade e, desse modo, recebe o abono no mesmo valor de desconto da contribuição previdenciária), com o pagamento dos respectivos atrasados, com os acréscimos legais.

Acrescente-se que esta primeira grande vitória de 2020 contou, como sempre, com o acompanhamento do escritório em Recife, representado pela dra Karina Palova, que realizou defesa/sustentação oral do caso na tribuna no TRF5.

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Wednesday, 01 May 2019 09:36

Reajuste do INSS em 2020

Segundo estimativas apresentadas pela equipe econômica do presidente no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o reajuste do INSS poderá ficar em 4,2% no próximo ano (2020), posto que deverá ser reajustado apenas pela inflação para ficar no valor mensal de R$ 1.040,00, com o teto em R$ 6.084,71.Em termos práticos, com essa proposta, tanto aposentados que recebem um salário mínimo, quanto aqueles que recebem acima disso, terão o mesmo reajuste previsto em 4,2%.

A proposta ainda precisará seguir para o Congresso Nacional e será necessário passar pela Comissão Mista de Orçamento, na qual podem ser apresentadas emendas ao texto, modificando assim, esse percentual estimado em 4,2%.

Após passar por deputados e senadores, o texto pode ser sancionado ou vetado pelo presidente até 17 de julho.A Reforma da Previdência também pode impactar o reajuste dos aposentados. A proposta tira da Constituição a regra que determina reposição da inflação para aposentadorias acima do salário mínimo e joga a regra que define o reajuste para uma lei complementar, que ainda não foi apresentada.(Fonte: UOL).

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