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Continuidade de recebimento de pensão por morte de mulher que trabalha na iniciativa privada
O parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 3.373/58 dispõe que tem direito à percepção de pensão temporária, a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, desde que não ocupe cargo público permanente.
Como se pode ver, os 02 (dois) requisitos legais exigidos para receber a pensão por morte temporária são:
- ser solteira e
- não ocupar cargo público permanente.
Dessa forma, como seu vínculo empregatício é privado, a senhora tem direito a continuar recebendo a pensão por morte temporária deixada por sua genitora, tendo em vista que tanto a concessão, como a manutenção de recebimento do benefício independe de comprovação de dependência econômica.