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Você sabia que o comerciante tem o dever de encaminhar produto defeituoso à assistência técnica?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o comerciante que vende um produto com defeito fica responsável por recebê-lo e encaminhá-lo à assistência técnica, independentemente, do prazo de 72 (setenta e duas) horas após a compra.
Isso porque, o prazo que deve ser observado é o previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, de 90 (noventa) dias.
Precedente: REsp nº 1568938.
Ganhei a quina em um jogo da loteria. Acontece que, quando descobri, já tinham se passado 02 anos do resultado. Posso reclamar o pagamento?
Infelizmente, não.
Isso porque, nesse caso, o prazo é de apenas 90 (noventa) dias, a contar da divulgação do resultado do jogo, consoante determina o artigo 17, do Decreto-Lei nº 204/1967, ainda em vigor.
Some-se a isso o fato de que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEF´s) decidiu, no último dia 18 de setembro, nesse mesmo sentido, através do Tema 215, confira:
“A omissão do pretenso titular em reclamar prêmio de loteria no prazo nonagesimal previsto no art. 17 do decreto-lei 204/67 fulmina o próprio direito material ao prêmio, esvaziando a possibilidade de cobrança judicial no prazo prescricional de 5 anos estabelecido no código civil”.