|
|
(83)3021-4997 / 3225-6906

Displaying items by tag: ADI

Com a edição da Lei nº 13.463 em 2017, restou estabelecido que o(a) beneficiário(a) de precatório ou RPV (requisição de pequeno valor) teria o prazo de 02 (dois) anos, a contar do depósito na respectiva conta judicial, para fazer o devido levantamento, sob pena dos recursos serem repassados, automaticamente, ao Tesouro Nacional.

Contudo, através de julgamento concluído na noite de 30 de junho de 2022 (ontem), o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa lei é inconstitucional (13.463/17), pois viola os princípios constitucionais do contraditório, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, da igualdade, dentre outros.

Dessa forma, como consequência desse julgamento do C STF, os valores depositados há mais de 02 (dois) anos, a título de precatório ou RPV, não poderão mais ser repassados de modo imediato ao Tesouro Nacional, vez que, para que isso aconteça, terá que antes ser realizada a prévia ciência do(a) credor(a) acerca do crédito realizado a seu favor.

Esse julgamento foi uma grande vitória para as pessoas que possuem processos ganhos na justiça, pois pôs fim ao prazo fatal de 02 (dois) anos para levantamento de precatório ou RPV pelo(a) beneficiário(a).

Processo de referência: ADI 5.755.

Published in News Flash

Por conta de uma petição protocolada, a ADI 5090-DF, que definirá sobre qual índice deverá ser utilizado para corrigir as contas do FGTS (TR, INPC, IPCA-e, ...), foi retirada da pauta de ontem (12/dezembro/2019) do Supremo Tribunal Federal – STF.

Como o recesso forense se aproxima (20/dezembro), e o STF só retorna às suas atividades normais em fevereiro de 2020, somente após esta data, é que deverá ser publicada nova pauta de julgamento desta Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Published in News Flash

Horário de funcionamento

Segunda-Feira - Sexta-Feira - 8h - 17h
Sábado - Fechado
Domingo - Fechado

Localidade

Endereço:
Av. Sen. Ruy Carneiro, 33
Miramar, João Pessoa - PB, 58.032-101

Telefones:
(83) 3021-4997/3225-6906
(83) 98803-6906/99361-2545

Email:
villarmaia@villarmaia.adv.br

face

2018 social media popular app logo instagram 512
@villarmaiaadvocacia