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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, confirmou os termos das decisões “a quo”, pois manteve a condenação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, bem como no pagamento dos atrasados, desde a indevida cessação, que ocorreu em maio/2012, na folha de pagamento de um servidor.

Assim que o processo for devolvido à origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, será dado início à fase execução para que a ANVISA proceda aos pagamentos cabíveis, a favor do cliente do escritório Villar Maia Advocacia.

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Por conta de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), essa última passará a exigir que passe a constar, nos rótulos dos produtos alimentícios, a advertência de variação de 20% nos valores nutricionais.

Isso porque, o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência de variação de 20% nos valores nutricionais, principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância (Portaria nº 27/1998 e Resolução nº 360/2003).

Precedente: RESp nº 1.537.571-SP.

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Wednesday, 15 April 2020 05:00

Validade indeterminada das receitas médicas

Na semana passada, dia 07 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna indeterminado o prazo de receitas médicas, enquanto durar o estado de calamidade pública instituído pelo governo federal, em razão da pandemia do Covid-19.

Caso sancionada, essa medida valerá apenas para o receituário de medicamentos simples e de uso contínuo, bem como inclui os remédios odontológicos.

Como se pode ver, não fazem parte do texto desta PL, a medicação de uso controlado (tarja preta), antibióticos e antidepressivos (continuam com a necessidade de retenção da receita na farmácia e obediência ao prazo determinado de validade, conforme regras previstas pela Anvisa).

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Infelizmente, é verdade sim.

É que, as operadoras de planos de saúde só estão obrigadas a fornecer os medicamentos registrados junto à Anvisa.

Caso contrário, não.

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