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Recebimento de pensão por morte por cônjuge varão independe de preenchimento de requisitos legais
Como a lei constitucional sobre esse tema não exige requisitos para a mulher se tornar pensionista de seu ex-cônjuge falecido, é inconstitucional qualquer dispositivo de lei federal, estadual ou municipal que estabeleça critérios diferenciados para efeito de outorga de pensão por morte de ex-servidoras públicas, a favor de seus respectivos cônjuges ou companheiros (CF, artigo 201, inciso V), pois, se assim não o fosse, ocorreria nítida transgressão ao princípio da isonomia entre homens e mulheres (CF, art. 5º, inciso I).
Dessa forma, caso queira, o senhor poderá impugnar esse indeferimento administrativo junto ao Poder Judiciário com a finalidade de se habilitar como pensionista por morte de sua esposa.
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Diferença entre quebra de sigilo e transferência de dados
Na quebra do sigilo fiscal, os dados protegidos são tornados públicos e, por isso, na maioria das vezes, está eivado de ilegalidade.
Enquanto que na transferência de dados bancários à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), os dados continuam excluídos do acesso público (mas apenas a autoridade administrativa-fazendária tem acesso às informações), ou seja, resta preservada a garantia da intimidade e da vida privada, previstas no artigo 5º, da Constituição Federal da 1988.
Contratação de servidor, sem concurso e direito ao recebimento de salário e FGTS
Apesar da Constituição Federal de 1988 proibir expressamente as contratações de pessoal pela Administração Pública, sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, § 2º), e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter entendido em agosto passado que esse ato gera dano moral coletivo, a senhora tem direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei n. 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
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Contratação de servidor, sem prévia aprovação em concurso, gera dano moral coletivo
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 que resta vedada a contratação de servidor público, sem ter sido aprovado, previamente, em concurso.
Dessa forma, havendo a contratação de servidor, sem concurso, há presunção legal de ilegitimidade dessa conduta.
Além disso, através do julgamento do RESp 538.308, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que também há lesividade (ilegalidade) que atinge valores da coletividade e, por isso, gera dano moral coletivo.
É possível usucapião de apartamento?
Sim, é, pois através de decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apartamento se enquadra nas hipóteses do artigo 183, da Constituição Federal e, portanto, pode ser objeto de ação de usucapião.
Processo de referência: RE 305.416.