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Por meio do Provimento nº 120/2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a autorização de viagem de jovens (crianças e adolescentes) poderá ser realizada através de uma simples videoconferência do pai e da mãe com o cartório, para ser emitido um documento eletrônico com um QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país.

A única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento.

A emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, poderão ainda fazer a solicitação do documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo sistema para assinar o documento. O e-Notariado é uma plataforma de serviços notariais que permite acessar serviços de cartórios de todo o Brasil de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecimento presencial a um cartório físico.

Para assinar o documento são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial e levar identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e ele abrange apenas atos notariais.

A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. Ela é expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.

Published in Direito Civil

No último dia 09 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a inclusão de cotas raciais nos concursos para cartórios, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras.

Contudo, esta decisão só terá validade para os concursos futuros, não alcançando, portanto, os concursos já concluídos ou em andamento.

Processo de referência: 00.10162-83.2020.2.00.0000.

Published in Direito Civil

Por conta da decisão do dia 31 de julho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios extrajudiciais do Acre têm o prazo de 15 (quinze) dias para se adequarem às novas regras para pessoas adotadas.

É que, a partir de agora, terão que expedir certidão de inteiro teor do adotado com origem biológica, quando o interessado for o próprio registrado e maior de 18 (dezoito) anos de idade.

Published in Direito de Familia

Depois de publicada a Resolução nº 322/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Cortes nacionais vêm retomando, aos poucos, as atividades presenciais.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reiniciou suas atividades presencialmente, de modo gradual, na segunda-feira, dia 29 de junho.

Enquanto que os Tribunais de Justiça do Pará e do Maranhã, no dia 1º de julho.

Já o TJ/AP retornou ontem (06/julho/2020).

Confira também o calendário de outros Tribunais que divulgaram o retorno de suas atividades presenciais:

- TJ/DF: Portaria 72/20 estabelece plano de retomada a partir de 3 de agosto. 

- TJ/GO:  Decreto 1.272/20 determina retorno gradativo das atividades no Poder Judiciário goiano a partir de 1º de agosto. 

- TJ/RS: Resolução 11/20 altera para dia 15 de julho o recomeço do expediente externo no Judiciário gaúcho e a fluência dos prazos referentes aos processos físicos.

- TJ/SC: Resolução 17/20 prevê retomada gradual do atendimento presencial no dia 3 de agosto. 

- TJ/TO: Portaria22/20 prorroga teletrabalho até 10 de julho e mantém prazos processuais normalmente. Portaria 23/20 determina retorno gradual das atividades presenciais a partir de 13 de julho.

- TRF da 1ª região: Resolução presidencial 10.468.182 prorroga o regime de Plantão Extraordinário até o dia 2 de agosto e determina retomada a partir de 3 de agosto. 

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Thursday, 28 May 2020 05:00

CNJ estimula a adoção tardia

No último dia 19 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que magistrados (juízes) e servidores do Poder Judiciário que adotarem adolescentes (garotos e garotas com mais de 12 anos), terão direito à licença.

Essa medida tem o objetivo de estimular a adoção de pessoas mais velhas, já que o número de órgãos dessa faixa etária é bastante considerável.

Published in Direito de Familia
Wednesday, 06 May 2020 05:00

CNJ fixa para pagamentos estaduais o IPCA-e

O provimento nº 9/2018 da Corregedoria de Justiça do Maranhão teve parte do seu texto suspenso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser fixado o IPCA-e, ao invés da TR (taxa referencial), como índice de correção monetária nas condenações da Fazenda Pública.

“Portanto, estabelecida a diferença entre os índices, tem-se evidenciado que o Provimento elaborado pela Corregedoria local está em descompasso com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 870947, com repercussão geral reconhecida.” (Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel).

Processo de referência nº 000.3071-39.2020.2.00.0000.

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Em conjunto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde estabeleceram procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante o período de pandemia do novo coronavírus no Brasil, sem a necessidade de atestado de óbito, através da Portaria nº 01/2020, publicada no dia 31/03/2020.

O ato também determina que a morte por doença respiratória suspeita para Covid-19, não confirmada por exames, deverá ter descrição da “causa mortis” ou como provável para Covid-19 ou suspeito para Covid-19.

Conheça outras medidas da Portaria Conjunta nº 01/2020:

- autoriza estabelecimentos de saúde — na  hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do falecido ou em razão de exigência de saúde pública — a encaminhar para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito;

- determina que, no período da pandemia, o prontuário de internação hospitalar deverá ter especial cuidado com a identificação do paciente e conter os números dos documentos disponíveis, além de cópias e declarações corretas do paciente ou acompanhante;

- determina que a lavratura para os registros civis de óbito devem ser feitos em até 60 dias após a data da morte. Nessa hipótese, caberá aos serviços de saúde o envio, preferencialmente, por meio eletrônico, das declarações de óbito, cópia de prontuários e outros documentos necessários à identificação da vítima para as corregedorias-gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que providenciem a distribuição aos cartórios  competentes para a lavratura do registro civil de óbito.

Por outro lado, caberão as corregedorias-gerais de Justiça:

- a criação, em até 48 horas, e-mail exclusivo para o recebimento eletrônico das DO e informá-lo, no mesmo prazo, às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e

- a adoção de procedimentos e outras especificidades relativas à execução desta Portaria, juntamente com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

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Saturday, 07 December 2019 05:00

Teletrabalho no Poder Judiciário sem fronteiras

Com a implantação obrigatória do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em todo o país, o Poder Judiciário passou a funcionar 100% (cem por cento) online e, com isso, as presenças físicas dos servidores para prestarem serviços no respectivo Tribunal passaram a ser dispensáveis, posto que, foi instituída uma nova modalidade: o teletrabalho.

No teletrabalho, os servidores têm direito a trabalhar fora das dependências físicas do seu local de origem de trabalho, com uma produtividade maior que 30% (trinta por cento) da realizada no respectivo Tribunal a que estão vinculados.

Acontece que, indo mais além, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no último dia 22 de outubro, alterações na Resolução nº 227/2016, que trata do “home office”, para permitir que os servidores do Poder Judiciário possam realizar teletrabalho, quando estiverem em local diverso da sede do respectivo Tribunal ou ainda no exterior.

O objetivo é reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades.

Além disso, o novo texto alterado prevê que, durante esse tipo de teletrabalho, os servidores não terão direito ao pagamento de auxílio-transporte e nem estarão sujeitos ao sistema de banco de horas.

Registre-se, ainda, que a quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não ocorra prejuízo para o atendimento presencial ao público.

(Processo de referência nº 000.9486-09.2018.2.00.0000)

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No último dia 10 de setembro de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, decidiu que não é necessária a autorização judicial para que crianças ou adolescentes viagem desacompanhados pelo território nacional ou fora dele.

Uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório, é o suficiente para que menores de idade viagem pelo Brasil ou exterior, sem seus responsáveis legais.

Nessa mesma sessão, também restou definido que não será exigida autorização judicial para viagem de crianças ou adolescentes em território nacional quando:

a) acompanhados dos pais ou responsáveis;

b) tratar-se de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;

c) acompanhados de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida;

d) desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e, por fim,

e) houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para que viagem desacompanhados ao exterior.

A finalidade dessa decisão é desburocratizar as viagens de menores desacompanhados, tanto por dentro, como para fora do Brasil.

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Tuesday, 17 September 2019 05:00

Facilidades na alteração do nome da pessoa natural

Em julho passado (2019), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 82, onde prescreve que poderá ser requerida, perante O Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

Além disso, no caso da pessoa viúva, essa poderá solicitar a averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a).

Quanto aos menores de idade, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor poderá ser requerida quando:

a) houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;

b) o filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.

Caso o menor tenha mais de 16 (dezesseis) anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu prévio consentimento.

Certifique-se, por oportuno que, qualquer uma das hipóteses, independe de autorização judicial, bem como a certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu motivo.

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