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Um pouco antes do Natal, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.422/19, que estabelece que o número do CPF será o único de registro geral (RG) em todo o país.

Caso esse projeto se converta em lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos (INSS – NIT, CTPS, CNH), do registro civil de pessoas naturais (nascimento, casamento e óbito) ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.

A vigência prevista é de 12 (doze) meses a partir da publicação para que os órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.

Para que órgãos e entidades façam as mudanças para que os sistemas e bases de dados troquem informações entre si a partir do CPF, o prazo será de 24 (vinte e quatro) meses.

Published in Direito Civil
Monday, 16 November 2020 05:00

Cancelamento de CPF por conta de fraude

Apesar da instrução normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1548/2015 dispor que não pode ser expedido novo número de CPF, o Poder Judiciário, em casos semelhantes ao do senhor, tem admitido o cancelamento do número do CPF, objeto de uso fraudulento por terceiros, com consequente expedição de um novo número, desde que o(a) interessado(a) comprove que sua documentação foi utilizada por pessoa não autorizada, para abertura de contas em bancos; financiamentos; emissão de cheques sem fundos e/ou compras diversas.

Como se pode ver, caso o senhor tenha provas de que está sendo alvo de atos de estelionatário, conseguirá cancelar esse número do CPF, para obter um novo.

Published in News Flash
Monday, 25 March 2019 10:09

CPF como documento único

Foi publicado no último dia 12 de março de 2019, o Decreto nº 9.723/19 que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é documento hábil e suficiente para o cidadão obter informações e serviços públicos no âmbito das repartições federais.

Essa mesma norma também determinou que todos os órgãos da Administração Pública Federal terão o prazo de 03 (três) meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e 12 (doze) meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

O Decreto nº 9.723/19 também ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos e institui a Carta de Serviços ao Usuário, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

Published in News Flash

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