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Os médicos-peritos federais foram incluídos no grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19, desde o último dia 22 de fevereiro do corrente ano, após solicitação feita pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, via ofício.

Antes deste documento, esta categoria profissional encontrava-se, injustificadamente, excluída do grupo prioritário de vacinação.

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Em agosto de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender os reajustes anuais dos planos de saúde, por conta do cenário de grandes dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus.

Em outras palavras, até dezembro passado, nenhum reajuste tinha sido repassado aos usuários dos planos de saúde.

Entretanto, a conta de janeiro do corrente ano, o reajuste cabível começou a ser cobrado de beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos, cujo valor será parcelado ao longo de 2021 nas mensalidades (diluído).

Segundo a ANS, a medida atingiu 20,2 milhões de beneficiários que teriam reajuste anual por variação de custos e 5,3 milhões por mudança de faixa etária.

Fonte: site Gazeta do Povo.

 

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Encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 4.633/2020 que veda a inscrição, em cadastros de proteção ao crédito, dos empregados que forem demitidos durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Para os parlamentares, a medida proposta pode ajudar esses trabalhadores e suas famílias a enfrentar o período de desemprego de maneira menos traumática.

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Por meio de Portaria, o Ministério da Saúde incluiu, em 1º de setembro, a Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho (LDRT).

Contudo, essa inclusão durou apenas 01 (um) dia, já que logo no dia seguinte (02/setembro), o Ministério da Saúde tornou a medida anterior sem efeito (Portaria nº 2.309/GM/MS), através da Portaria nº 2.345/2020.

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A Agência Nacional de Saúde (ANS) resolveu acolher a sugestão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional para suspender o reajuste anual dos planos de saúde coletivos por adesão, do período compreendido de maio a dezembro de 2020, em decorrência da grave crise sanitária que o país vivencia por conta da pandemia da Covid-19.

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Sim, tem.

Isso porque, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (6x4), decidiu em agosto passado (2020) que é constitucional o pagamento do adicional de 10% (dez por cento) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nos casos de demissões sem justa causa.

Processo de referência: RE 878.313.

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No último dia 13 de agosto do corrente ano, a Agência Nacional de Saúde (ANS) decidiu incorporar ao rol de procedimento e eventos em saúde o teste sorológico da Covid-19 (detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após a exposição ao vírus).

Podem realizar o teste pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

Além de crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.

Estão excluídos da norma pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo; pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana, exceto para crianças e adolescentes com quadro suspeito.

Também não poderão fazer o exame pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado, e verificação de imunidade pós-vacinal.

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Por conta do estado de exceção de crise sanitária provocado pela Covid-19, o Poder Judiciário, quando provocado, tem determinado que a avaliação seja realizada pela junta médica oficial, através de contato físico; dos canais de comunicação disponíveis e/ou análise dos documentos (exames; atestados; etc), em um prazo médio de 10 a 20 dias.

Isso porque, tendo em vista que se trata de risco de dano irreparável, já que abrange questão relativa à saúde, impõe-se a adoção de medidas com vistas a possibilitar que a decisão administrativa sobre o pedido de remoção formulado pelo servidor, seja apreciado pelo ente público, o mais célere possível.

Assim, caso não possa mais aguardar por tempo indeterminado o pronunciamento da administração pública sobre seu pleito, poderá ajuizar ação judicial para compeli-la a fazer.

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Por conta da decisão adotada pela Receita Federal do Brasil (RFB), no final do mês passado (julho), as empresas com débitos tributários em 2020 e optantes pelo Simples Nacional, não serão excluídas desse sistema.

A RFB resolveu decidir dessa forma, por causa do período de exceção vivenciado pela pandemia da Covid-19.

Acrescente-se, por oportuno, que no ano passado (2019), a Receita notificou mais de 730 mil empresas para exclusão do regime especial por conta de dívidas fiscais e, segundo informação divulgada pelo Sebrae, 506 mil empresas acabaram, em concreto, sendo excluídas do Simples Nacional em 2019.

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Com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) da Lei nº 14.028/2020, no dia 28 de julho do corrente ano, os receituários médicos e odontológicos de medicamentos, sujeitos à prescrição e de uso contínuo, passaram a ter validade enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia do novo coronavírus:

"Art. 5º-B. O receituário médico ou odontológico de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19”.

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