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De acordo com o julgamento proferido nos autos do RESp nº 1.412.247-MG, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os valores pagos a título de indenização pelo Seguro DPVAT aos familiares da vítima fatal de acidente de trânsito são impenhoráveis, por força de proteção legal, posto que se enquadram como expressão de “seguro de vida”.

Dessa forma, os valores que recebeu referentes ao seguro DPVAT não podem ser passíveis de penhora.

Published in Direito Civil

No dia 29 de dezembro do ano passado (2020), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia (ME), aprovou o prêmio “0” para o DPVAT em 2021, pois, segundo o Susep, o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação durante todo o ano corrente.

Isso significa dizer que apesar da continuidade de existência, não haverá cobrança da taxa desse seguro durante o corrente ano.

Esclareça-se, por oportuno, que o DPVAT é um seguro obrigatório, usado para indenização de vítimas de acidente de trânsito.

Published in Direito Civil
Tuesday, 21 January 2020 05:00

O que mudou no DPVAT?

Com a suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Medida Provisória do governo que extinguia o DPVAT, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou uma redução dos valores do seguro, em vigor desde o último dia 1º de janeiro.

Dessa forma, o seguro DPVAT está mais barato que do ano passado (2019), pois, atualmente, o valor é de R$ 5,21 (cinco reais e vinte e um centavos) para os carros de passeio e táxis, e de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos) para motos.

Isso significa dizer que houve uma redução de 68% (sessenta e oito por cento) para os carros de passeio e táxis e de 86% (oitenta e seis por cento) para motos, quando comparado a 2019.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) propôs essa redução, sob o argumento de que problemas de corrupção nos últimos anos levaram a uma precificação equivocada no valor do seguro, fazendo com que os consumidores pagassem prêmios bem acima da quantia adequada.

Além disso, o CNSP decidiu também quebrar o monopólio do DPVAT.

Assim, a partir de 2021, não mais terá o monopólio da seguradora Líder, posto que passará a contar com a participação de outras seguradoras.

Published in Direito do Consumidor
Sunday, 24 November 2019 05:00

É verdade que não tenho mais que pagar DPVAT?

A Medida Provisória nº 904/2019, que extinguiu o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores), entrará em vigor apenas no próximo de 1º de janeiro de 2020.

Dessa forma, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT.

Segundo a MP que foi publicada no último dia 12 de novembro de 2019, a Seguradora Líder, atual gestora do seguro, permanecerá até 31 de dezembro de 2025, como responsável pelo procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019.

Assim, a contar de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União.

Esta Medida Provisória foi proposta pelo Ministério da Economia diante da baixa eficiência do DPVAT, posto que o volume de reclamações é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro a segunda colocada no “ranking” de reclamações da Susep.

Além disso, a MP está alinhada com a lei de liberdade econômica, que estabelece garantias de livre mercado.

Como se pode ver, o DPVAT deixará de ser exigido somente a partir do dia 1º de janeiro de 2020.

Published in Direito Civil

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