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Segundo os termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.260/2001 e jurisprudência sobre este caso, a iminência da conclusão de curso superior pode justificar a prorrogação do prazo do financiamento estudantil por 01 (um) ano, mas não por período superior.

Como se pode ver, o senhor tem direito de solicitar a prorrogação do Fies, desde que não ultrapasse 12 (doze) meses.

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O artigo 2º da Portaria Normativa nº 25/2011 estabelece o prazo de 18 (dezoito) meses para a transferência do curso com a manutenção do financiamento de aluno pelo Fies.

Registre-se, por oportuno, que esse prazo não é motivo de questionamento, pois os Tribunais entendem que o mesmo deve ser observado.

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Tuesday, 03 September 2019 05:00

Fies é mantido mesmo com transferência de aluno

Um estudante universitário obteve na justiça o direito de ser transferido do curso de Engenharia Elétrica para o de Engenharia Civil com o respectivo financiamento estudantil.

Isso porque, restou comprovado nos autos que a transferência de curso e o respectivo financiamento estudantil foram obstados por circunstâncias alheias à vontade do estudante, porque decorreram do mau funcionamento dos serviços de orientação prestados pela instituição universitária.

Para o relator do caso, o juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira: "as missivas enviadas por meio eletrônico amparam os argumentos expendidos na inicial de que a instituição de ensino contribuiu significadamente para os desacertos que acabaram por prejudicar a transferência de cursos pretendida pelo estudante e concluiu que, o discente não foi instruído a registrar a aludida transferência no FNDE, preferindo o Instituto Unificado de Ensino Superior Objetivo (IUESO) cancelar justamente a RA vinculada ao curso de Engenharia Civil".

(Processo de referência nº 000.9074-30.2016.4.01.3500/GO - TRF1)

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Recentemente, na data de 24 de abril do corrente ano, o Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) acolheu pedido idêntico ao da senhora, no sentido de determinar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogue a carência do contrato de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim de residência de um médico.

(Proc ref: 5055009-20.2018.4.04.7100)

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