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Grupo de Médicos do Ceará ganha a GDM-PST 2ª jornada no STJ
Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a União (Ministério da Saúde do Ceará) na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo formado por 09 (nove) médicos, clientes deste escritório.
Além da incorporação mensal no valor mensal de cerca de R$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta reais), o Ministério da Saúde também terá que pagar todos os atrasados, devidamente atualizados.
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Médica do Ceará receberá atrasados dos ANUÊNIOS
Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015.
Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária do Ceará será dado início à fase de execução (liquidação), onde a Funasa será intimada para pagar todo o atrasado devido, acrescido de juros e correção monetária, durante todo o período em que a servidora ficou recebendo os anuênios à metade.
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Execução da parcela de dedicação exclusiva de grupo de Odontólogos do Ceará
Após tramitar por todas as instâncias (1º grau, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e STJ), a ação ajuizada por um grupo de Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde do Ceará, teve ganho de causa, a favor dos servidores, para condenar os entes públicos a restabelecer, em caráter definitivo, o pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os Odontólogos deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
Atualmente, o processo se encontra no juízo de origem em Fortaleza, aguardando determinação do magistrado para que seja realizada a intimação da procuradoria (representante legal dos órgãos) para cumprir, no prazo de 30 dias, a primeira parte da condenação a que foi compelida nos autos, qual seja: restabelecer o pagamento da parcela “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos vencimentos/proventos dos dentistas, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.
Quando for restabelecida a vantagem, os Odontólogos prosseguirão com a execução para receberem todo o atrasado devido, devidamente atualizado.
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Vitória de médicos do Ceará no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU (deu provimento ao Recurso Especial dos servidores) todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo, composto por 05 (cinco) médicos, representado pelo Villar Maia Advocacia.
Além disso, a Funasa/CE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
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Médicos do Ceará ganham a vantagem de dedicação exclusiva
Na semana passada, foi proferida sentença favorável a favor de um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde do Ceará, pois a 1ª instância acolheu o pedido dos servidores para condenar o ente público a restabelecer, em caráter definitivo, o pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os médicos deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
Dessa decisão ainda cabe recurso por parte da Funasa para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Recife.
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