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MAIS vitória da tese GDM 2ª jornada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de grupo, composto por 04 (quatro) médicos, representado pelo Villar Maia Advocacia.
Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
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MAIS uma vitória da 2ª jornada no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um médico, representado pelo Villar Maia Advocacia.
Além disso, a Funasa/SE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
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STJ reconhece direito de médico de Sergipe para receber a GDM-PST sobre a 2ª jornada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Sergipe na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um médico, representado pelo Villar Maia Advocacia.
Além disso, a Funasa/SE também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.
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Valor do ponto da GDM de grupo de médicos da Funasa da Paraíba será pago a maior
Um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentar o valor do ponto da GDM-PST de R$ 22,67 PARA R$ 36,17.
Quando o processo retornar à origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a pagar a diferença mensal no contracheque de cada servidor, entre o valor do ponto devido e o que está sendo pago, a título de GDM-PST (36,17 – 22,67 = R$ 13,50), mais os atrasados, a contar de agosto de 2012, com juros e a devida correção.
Médica do Ceará receberá atrasados dos ANUÊNIOS
Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) do Ceará, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber os atrasados referente ao adicional de tempo de serviço (ADTS) que tinha sido reduzido à metade pela administração, a contar de maio/2005 até março/2015.
Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária do Ceará será dado início à fase de execução (liquidação), onde a Funasa será intimada para pagar todo o atrasado devido, acrescido de juros e correção monetária, durante todo o período em que a servidora ficou recebendo os anuênios à metade.
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Mais uma decisão favorável do STJ para Odontólogos reincorporarem a diferença de vencimentos devidamente corrigida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) de Pernambuco e clientes do escritório Villar Maia Advocacia têm direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus respectivos contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014, com aplicação do reajuste dos 47,11% e reflexos sobre as parcelas de caráter permanente.
Os autos retornarão à origem para início da fase de execução, ou seja, seja providenciada pela justiça a intimação do ente público para reincorporar a DIFERENÇA DE VENCIMENTOS na folha de pagamento de cada um dos servidores, devidamente atualizada, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal para, ato consequente, pagar todo o atrasado, devidamente corrigido.
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Médicos da Paraíba terão incorporados aos contracheques a vantagem da GDM-PST, referente a 2ª jornada
Após tramitar por todas as instâncias (1º grau, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e STJ), a ação ajuizada por um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, teve ganho de causa, a favor dos servidores, para condenar o ente público a incorporar o valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor.
A ação foi patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia.
Atualmente, o processo se encontra no juízo de origem em João Pessoa, aguardando o cumprimento da obrigação de fazer (ou seja, incorporação da GDM-PST – 2ª jornada nos contracheques de cada um dos servidores) por parte da Funasa, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.
Quando for restabelecida a vantagem, os Médicos prosseguirão com a execução para receberem todo o atrasado devido, devidamente atualizado.
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Execução da parcela de dedicação exclusiva de grupo de Odontólogos do Ceará
Após tramitar por todas as instâncias (1º grau, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e STJ), a ação ajuizada por um grupo de Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde do Ceará, teve ganho de causa, a favor dos servidores, para condenar os entes públicos a restabelecer, em caráter definitivo, o pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os Odontólogos deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
Atualmente, o processo se encontra no juízo de origem em Fortaleza, aguardando determinação do magistrado para que seja realizada a intimação da procuradoria (representante legal dos órgãos) para cumprir, no prazo de 30 dias, a primeira parte da condenação a que foi compelida nos autos, qual seja: restabelecer o pagamento da parcela “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos vencimentos/proventos dos dentistas, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.
Quando for restabelecida a vantagem, os Odontólogos prosseguirão com a execução para receberem todo o atrasado devido, devidamente atualizado.
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Médicas da Funasa/PB receberão todos os atrasados das horas extras
Médicas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba, que tiveram incorporada a gratificação das horas extras aos respectivos contracheques, desde o ano de 2012, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, ganharam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receberem todo o atrasado devido, do período compreendido de 1999 até junho/2012.
É que, no acórdão (decisão) proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e que foi impugnado pelas servidoras junto ao STJ, a Corte de Recife tinha delimitado os atrasados até o ano de 2006 (advento da Lei nº 11.355/06), e não, até junho/2012.
Dessa forma, como a mencionada ação já se encontra na fase de liquidação (execução), assim que os autos retornarem à Paraíba, serão requisitados os pagamentos (precatórios) a favor das médicas, referente a todo o período executado, ou seja, de 1999 até junho/2012, tudo devidamente corrigido.
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Vitória de Médica de Sergipe para reincorporar a vantagem da "dedicação exclusiva"
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, ratificou todos os termos da sentença proferida pelo Juízo da Seção Judiciária de Sergipe para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos vencimentos/proventos de uma médica aposentada da Funasa, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que a servidora deixou de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
A dra Karina Palova fez sustentação oral no dia do julgamento agendado, na qualidade de representante legal da servidora.
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