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Médicas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba, que tiveram incorporada a gratificação das horas extras aos respectivos contracheques, desde o ano de 2012,  através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, ganharam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receberem todo o atrasado devido, do período compreendido de 1999 até junho/2012.

É que, no acórdão (decisão) proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), e que foi impugnado pelas servidoras junto ao STJ, a Corte de Recife tinha delimitado os atrasados até o ano de 2006 (advento da Lei nº 11.355/06), e não, até junho/2012.

Dessa forma, como a mencionada ação já se encontra na fase de liquidação (execução), assim que os autos retornarem à Paraíba, serão requisitados os pagamentos (precatórios) a favor das médicas, referente a todo o período executado, ou seja, de 1999 até junho/2012, tudo devidamente corrigido.

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Um médico aposentado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na Paraíba que teve, através de ação judicial patrocinada pelo Villar Maia Advocacia, incorporado aos seus contracheques a vantagem das horas extras, sob o título “16171 – DECISÃO JUDICIAL TRANS, JULG. APO”, e que, por esse motivo, foi notificado pela Funasa/PB de acórdão (decisão) do Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu indevido o pagamento de citada vantagem, obteve, via mesmo escritório, TUTELA (liminar) da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba para continuar recebendo-a.

É que, na citada decisão, o magistrado determinou a abstenção da exclusão pela Funasa, com base no acórdão (decisão) do TCU, da rubrica judicial dos proventos do servidor, ou seu restabelecimento, caso já tenha sido excluída, até o julgamento definitivo da ação.

Dessa forma, o médico não sofrerá redução na sua remuneração.

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Nessa semana, foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificando/confirmando todos os termos do acórdão (decisão) do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Ministério da Saúde em Pernambuco a incorporarem o valor da GDM-PST, referente a 2ª jornada de 20 horas semanais de trabalho, a favor de um grupo de médicos, representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.

Quando o processo retornar à vara de origem em Recife, os servidores não só terão acréscimo na remuneração mensal com a incorporação da parcela ganha na justiça, como também receberão os atrasados, devidamente, atualizados.

 

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