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Assinei contrato de compra e venta de um terreno urbano, mas as "chaves" só serão entregues em agosto de 2023. Até lá, de quem é a obrigação de pagar o IPTU?
A incorporadora, pois o IPTU só passa ao encargo do adquirente quando da liberação do imóvel para construir, já que antes disso, não possui a posse do imóvel.
Comprei um imóvel e, logo após, soube que estava com débito de IPTU. Para resolver logo, paguei. Posso cobrar o valor do antigo proprietário?
O senhor pode e deve cobrar do antigo proprietário, já que o débito que quitou diz respeito a competências quando o imóvel ainda era dele, e não, do senhor.
Contudo, alerto-o que, caso ele não queira pagar amigavelmente, o senhor terá que ajuizar ação judicial a fim de receber o numerário devido e, caso ele persista no descumprimento da obrigação, neste caso, o imóvel em questão não poderá ser penhorado, pois inexiste dívida fiscal, já que o senhor quitou as parcelas pendentes de IPTU.
Comprei um imóvel na planta e o mesmo ainda não foi entregue, pois ainda está em fase de conclusão. Acontece que semana passada já recebi os boletos de condomínio, de IPTU e taxa de lixo para os devidos pagamentos. Essas cobranças são devidas?
Não, não são, porque as despesas elencadas pelo senhor só se tornarão legais, quando ocorrer a efetiva entrega das chaves do seu imóvel, conforme entendimento do STJ (EREsp nº 489.647). Até isso acontecer, a responsabilidade é da construtora ou de quem esteja na posse do imóvel, e não do consumidor/adquirente.