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Monday, 30 November 2020 05:00

Adiamento da prova de vida dos segurados do INSS

O governo federal prorrogou até o final do ano corrente (2020) a prova de vida anual (recadastramento) dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por conta da pandemia da Covid-19.

A medida foi anunciada pela imprensa na noite da sexta-feira passada (27/novembro).

Contudo, a portaria com mencionado adiamento acontece hoje (30/novembro).

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Monday, 07 September 2020 05:00

Segurados receberão notificações do INSS

No final da semana passada (dia 03/setembro), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou o envio de notificações aos beneficiários que tiveram seus benefícios revisados administrativamente com a conclusão de necessidade de reavaliação dos documentos que embasaram a concessão dos respectivos benefícios, com base no artigo 69, da Lei nº 8.212/91.

Estima-se que, a nível nacional, 1,7 milhão de segurados (de todas as espécies de benefícios) serão notificados por meio de carta com a finalidade de cumprimento dessa exigência para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da notificação, possa enviar a documentação solicitada, por meio do “Meu INSS” (internet).

Para fazer o envio da documentação o beneficiário precisa ter login e senha do “Meu INSS” (site ou aplicativo).

Após acessar o sistema, terá que solicitar o serviço ‘Atualização de Dados de Benefício’, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.

Caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo “Meu INSS” deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS mais próxima da residência.

Para efetuar o agendamento basta ligar para o telefone 135 do INSS, e escolher a opção ‘Entrega de Documentos por Convocação’ (o INSS não receberá o cumprimento de exigências sem agendamento prévio).

Se o segurado notificado não apresentar a documentação pelo “Meu INSS” ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos no prazo de 60 dias, poderá ter o benefício suspenso. E, após 30 dias da suspensão, se o beneficiário não fizer os procedimentos anteriormente citados, terá o benefício bloqueado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.

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Friday, 08 October 2021 05:00

Rateio de pensão por morte

Se:

- o falecido era segurado da previdência social;

- a senhora comprovar que conviviam em união estável e

- for comprovada a filiação dos filhos, terão direito à pensão por morte, devendo o benefício ser rateado em partes iguais, ou seja, 50% (cinquenta por cento) para cada dependente, com base no artigo 77, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95.

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Pela terceira vez, o INSS adiou o atendimento presencial e de modo gradual, das suas agências em todo o país para o dia 14 de setembro (antes tinha sido adiado para hoje, 24/agosto).

Esclareça-se, por oportuno que, no primeiro momento, o atendimento presencial será, exclusivamente, para:

- os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e

- serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências, com tempo de funcionamento dos postos parcial, com 06 (seis) horas contínuas.

O atendimento remoto, ou seja, por outros canais de comunicação como a internet (Meu INSS) e telefone (135) permanecerão em funcionamento.

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Conforme posts anteriores divulgados nas redes sociais do escritório Villar Maia Advocacia, o INSS indicou como início do atendimento presencial nas suas agências, em um primeiro momento, no dia 13/julho.

Posteriormente, informou que aconteceria no dia 03/agosto/2020 (hoje).

ENTRETANTO, uma vez mais, o INSS, na data de 29 de julho, postergou os atendimentos presenciais nos postos em todo o país para o dia 24 de agosto do corrente ano, exclusivamente, para:

- os segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos e

- serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências, com tempo de funcionamento dos postos parcial, com 06 (seis) horas contínuas.

O atendimento remoto, ou seja, por outros canais de comunicação como a internet (Meu INSS) e telefone (135) permanecerão em funcionamento.

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Friday, 18 September 2020 05:00

Pensionista e novo matrimônio

Depende.

Se a senhora tiver provas de que não houve qualquer melhoria na sua situação econômica após contrair novas núpcias, permanecendo, portanto, a necessidade do recebimento da pensão por morte para seu próprio sustento e de sua família, tem grandes chances de continuar na condição de pensionista, caso o órgão previdenciário alegue que não deva mais recebê-lo.

D´outro lado, caso a senhora tenha melhorado de condição financeira por conta do casamento, a probabilidade de perder a pensão por morte é enorme.

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Tuesday, 21 September 2021 05:00

Pensão por morte para filho(a) maior e inválido(a)

Para fazer jus à pensão por morte, a pessoa maior de idade e inválida tem que comprovar sua condição de dependente em relação ao seu pai e/ou mãe falecido(s), por conta da incapacidade, que deve preceder à data do falecimento.

Além disso, para ter direito ao recebimento de pensão por morte, deve ser comprovado o óbito e a qualidade de segurado(a) do(a) instituidor(a) da pensão.

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Se a senhora tem laudos particulares e atuais que atestam que sua incapacidade persiste, poderá, caso queira, impugnar esse indeferimento administrativo da autarquia-previdenciária junto ao Poder Judiciário.

Até porque, depois de todo esse tempo aposentada por invalidez, tornou-se bem remota a sua possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, o que, por si só, pode caracterizar o estado de invalidez em sentido “lato”.

Como se pode ver, a senhora tem chances de ter restabelecida sua aposentadoria por invalidez, caso comprove a continuidade do estado de incapacidade.

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Durante esse período de pandemia do novo coronavírus, os julgadores do país se posicionaram no sentido de que o INSS não pode condicionar o restabelecimento do benefício auxílio-doença à retomada de realização das perícias médicas, que ficaram suspensas diante das medidas de isolamento social para fins de combate à Covid-19.

Isso porque, o auxílio-doença tem natureza alimentar.

Assim, apesar do setor de perícia do INSS já ter retomado suas atividades desde agosto passado, o acúmulo de serviço ainda está enorme, pois a autarquia passou vários meses sem realizá-las e, em decorrência disso, as perícias estão sendo agendadas para datas mais para frente.

O que, por si só, irá prejudicar e muito o senhor, já que, segundo seu relato, a data limite (término) de recebimento de seu benefício está bem próxima.

Dessa forma, o senhor poderá reclamar na justiça, caso queira, que seu benefício seja restabelecido, com fundamento em laudo médico particular ou no anterior emitido pela autarquia-previdenciária, caso tenha data recente.

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O fato do seu companheiro não ter formalizado em vida o divórcio com a ex, não é suficiente para obstaculizar o recebimento de pensão de morte pela senhora, desde que tenha provas (documentais e testemunhais) de que moravam na mesma casa e que o relacionamento era de notório conhecimento público, a fim de caracterizar a convivência conjugal.

Porque assim, concomitante, demonstrará também que ele já estava separado de fato da outra mulher.

Acrescente-se a isso, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sobre esse tema de união estável comprovada após a morte de um dos conviventes (mesma situação da senhora):

O período de convivência não é o fator determinante no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família” (sic)

Como se pode ver, a senhora deve impugnar essa negativa administrativa do INSS na justiça, caso tenha provas de que, realmente, viviam de fato como marido e mulher.

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