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Estou grávida e minha gestação é de risco. Acontece que apesar de já ter apresentado os atestados médicos junto à empresa onde trabalho, permaneço em local insalubre. Tenho direito à indenização?
Caso a senhora consiga comprovar que foi obrigada a trabalhar em local insalubre, mesmo tendo apresentado atestados médicos da gravidez de risco, terá direito ao recebimento de indenização por danos morais, posto que restará demonstrado prejuízos à sua integridade psicofísica e de seu bebê, em um momento em que a senhora mais precisa de cuidados.
Vigilante, adicional de periculosidade e perícia técnica
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o empregado que é exposto permanentemente a roubos (tais como: transporte de valores; prestação de serviços a bancos) ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade, com base na Lei nº 12.740/2012, que alterou o artigo 193, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Processo de referência: RR-2882-54.2014.5.02.0036.
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