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Enfermeiras da Funasa anulam acórdão do TRF5 no STJ
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu ontem (02/06/2020) as razões recursais de Enfermeiras da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para anular acórdão DESFAVORÁVEL proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que negou o direito das servidoras de terem o restabelecimento da parcela da dedicação exclusiva nos seus contracheques.
Isso significa dizer que o processo retornará a Recife, onde será submetido a julgamento pelo TRF5, uma vez mais, e, dessa forma, as servidoras terão NOVA chance de vencer a causa com a reincorporação definitiva do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nas suas folhas de pagamento, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
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Odontólogos do MS de Pernambuco receberão parcela de dedicação exclusiva
Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na semana passada, que Odontólogos do Ministério da Saúde de Pernambuco têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.
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Mais vitórias pelo escritório no TRF-5ª Região
Em 02 (dois) processos distintos, porém defendidos pelo escritório Villar Maia, médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que tiveram indevidamente excluída/suprimida parcela remuneratória de seus contracheques, conseguiram vitórias para ter restabelecida, nas respectivas folhas de pagamento, verba da Lei nº 10.483/02 (VPNI), bem como no recebimento de atrasados, com os devidos acréscimos legais.
Registre-se, por oportuno, que as vitórias foram proclamadas (ganho de causa aos servidores), após:
a) realizações das sustentações orais pela Bela. Karina Palova, bem como
b) conclusão tomada, por maioria, pela Segunda Turma ampliada do Eg TRF-ª Região.