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Prazo para impugnar preterição em concurso público
No caso de preterição de candidato em concurso público, tal qual a situação relatada pelo senhor, o prazo é de 05 (cinco) anos, a contar da data que foi nomeado outro servidor para a vaga (e não da homologação do concurso), com base no Decreto-Lei nº 20.910/1932.
Isso significa dizer que nessa hipótese não se aplica a Lei nº 7.144/1983, que prevê o prazo de apenas 01 (um) ano, porque essa norma diz respeito apenas às ações relativas ao concurso (e não de preterição de candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertadas no edital).
Como se pode ver, o senhor ainda tem uns 03 (três) anos para ajuizar ação judicial, caso queira, para impugnar a nomeação de outro servidor na vaga, objeto do certame.