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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na semana passada, que Odontólogos do Ministério da Saúde de Pernambuco têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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Nessa semana, foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificando/confirmando todos os termos do acórdão (decisão) do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Ministério da Saúde em Pernambuco a incorporarem o valor da GDM-PST, referente a 2ª jornada de 20 horas semanais de trabalho, a favor de um grupo de médicos, representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.

Quando o processo retornar à vara de origem em Recife, os servidores não só terão acréscimo na remuneração mensal com a incorporação da parcela ganha na justiça, como também receberão os atrasados, devidamente, atualizados.

 

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