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Dois médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que receberam notificações administrativas em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiram, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar as folhas de pagamentos destes médicos que ajuizaram ação judicial.

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Um médico aposentado e uma pensionista da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba ajuizaram ação judicial para receberem atrasados dos anuênios (adicional por tempo de serviço), pois estes foram, a contar de 2005, indevidamente reduzidos de seus contracheques.

Em todas as instâncias, ganharam a ação e, na fase de execução (liquidação), a Funasa defendeu que o valor do crédito devido a cada um era menor que o requerido.

Uma vez mais, perdeu em 1ª e 2ª instâncias, pois o Poder Judiciário reafirmou que as quantias cabíveis eram os valores apontados pelo aposentado e pela pensionista.

Inconformada, a Funasa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar a irresignação do ente público, entendeu que nenhuma razão lhe assistia, motivo pelo qual, foram mantidos todos os termos favoráveis aos particulares, contidos no acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Dessa forma, assim que decorrer o prazo da publicação da decisão do STJ, os autos retornarão a João Pessoa, para continuidade do pagamento dos atrasados dos anuênios a que fazem “jus” o médico aposentado e a pensionista da Funasa com a requisição dos precatórios competentes.

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Uma médica aposentada pela Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, que recebeu notificação administrativa em janeiro/2021 para as horas extras serem absorvidas/excluídas de seus contracheques, conseguiu, através de ação judicial patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o deferimento do pedido da tutela de urgência (liminar) formulado no processo, no sentido de proibir a Funasa de suprimir a rubrica “16171 – Decisão Judicial Trans Jug Apo” dos seus proventos (gratificação das horas extras incorporadas).

Isso significa dizer, que a Funasa não poderá alterar a folha de pagamento desta médica que ajuizou ação judicial.

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Sunday, 09 May 2021 05:00

MAIS vitórias da GDM-PST no STJ

Em mais uma decisão favorável à tese criada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) REFORMOU todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para condenar a Fundação Nacional de Saúde (Fuansa) da Paraíba na incorporação do valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor, a favor de um grupo de médicos, clientes deste escritório.

Além disso, a Funasa/PB também terá que pagar todos os atrasados devidos, devidamente atualizados.

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Um Odontólogo aposentado pelo Ministério da Saúde na Paraíba, que ganhou em todas as instâncias o direito de ser mantido o pagamento da rubrica “DIF DE VENC ART. 17/LEI 9624/98” nos seus contracheques, com a incidência do reajuste dos 47,11% sobre a parcela mencionada, teve ratificado/confirmado seus pedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, quando do julgamento do recurso interposto pelo ente público, na fase de execução/liquidação do julgado, que objetivava rediscutir a matéria, no sentido de nada ser incorporado à folha de pagamento do servidor.

O TRF5 entendeu que nenhuma razão assistia ao órgão pagador do servidor e, portanto, determinou o restabelecimento da rubrica “DIF DE VENC ART. 17/LEI 9624/98” nos contracheques do servidor, com a incidência do reajuste dos 47,11% sobre a vantagem citada

Desde o início do ajuizamento da ação, o dentista vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.

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Um Professor aposentado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a condenação da instituição de ensino superior no pagamento dos atrasados dos quintos até março de 2015, ou seja, até a data do julgamento do RE nº 638.115 (repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde o início do ajuizamento da ação no ano de 2008, o servidor vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.

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Sunday, 01 November 2020 05:00

Vitória da Gacen no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para manter a condenação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba no pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) a favor de um Agente de Saúde Pública, aposentado pela Funasa e cliente do escritório Villar Maia Advocacia, no mesmo valor recebido pelos servidores ativos, a contar de 1º de março de 2008 (data da criação da citada gratificação), com juros e correção monetária na forma da lei.

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