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Conversão de aposentadoria
Se o senhor tem provas de que trabalhou em condições nocivas à saúde, tais como a exposição habitual e permanente a agentes insalubres, através de laudos periciais e/ou PPP`s (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como cumpriu o tempo mínimo exigido, durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade desempenhada, tem direito à conversão da sua aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria especial.
Além disso, caso essa seja sua situação, ainda receberá as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas, desde a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com as devidas atualizações.
Direito à aposentadoria especial para vigilante
É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei nº 9.032/1995 e do Decreto nº 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.
Dessa forma, resta permitida a contagem diferenciada de tempo de serviço para vigilante, independentemente, do uso ou não de arma de fogo.
Confira, por oportuno, a tese completa firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre este tema:
“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente e não ocasional nem intermitente exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.
Processos de referência: REsp´s 1.830.508; 1.831.371 e 1.831.377.
Comissário de voo e aposentadoria especial
O comissário de voo tem direito à concessão de aposentadoria especial, desde que comprove que o labor no interior de aeronaves de empresas aéreas se deu com a exposição a pressões atmosféricas anormais (condições ambientais artificiais), equiparável ao trabalho no interior de câmaras hiperbáricas, através de laudos técnicos; PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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Direito à conversão de aposentadoria por tempo de contribuição para especial
Se o senhor tem provas de que trabalhou em condições nocivas à saúde, tais como a exposição habitual e permanente a agentes insalubres, através de laudos periciais e/ou PPP`s (Perfil Profissiográfico Previdenciário), bem como cumpriu o tempo mínimo exigido, durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com a atividade desempenhada, tem direito à conversão da sua aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria especial.
Além disso, caso essa seja sua situação, ainda receberá as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas, desde a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com as devidas atualizações.
CJF flexibiliza modo de comprovação de exercício de atividade especial celetista
No último dia 22 de outubro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que a comprovação do exercício de atividade especial, no período celetista (antes de dezembro/90), poderá ser confirmada pelo servidor interessado, quando presentes os seguintes elementos:
a) as atribuições do servidor foram análogas às desenvolvidas pelos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devidamente classificadas pelo Decreto nº 53.831/64 como insalubres, perigosas ou penosas;
b) possibilidade de presunção da insalubridade das atividades desenvolvidas pelo servidor e, por fim
c) na hipótese do órgão no qual o servidor ocupou emprego/cargo público emitir Perfil Profissiográfico Profissional (PPP).
Como se pode ver, no caso de desempenho de atividade especial (insalubre, perigosa ou penosa), exercida antes da vigência da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único – RJU), por servidor público, a mesma poderá ser comprovada através de outros dados, conforme listados acima, além das certidões emitidas pelo INSS ou pelo Ministério do Trabalho.
Processo de referência: 0000.987-63.2019.4.90.8000.