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Um Professor aposentado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) manter a condenação da instituição de ensino superior no pagamento dos atrasados dos quintos até março de 2015, ou seja, até a data do julgamento do RE nº 638.115 (repercussão geral) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde o início do ajuizamento da ação no ano de 2008, o servidor vem sendo representado pelo escritório Villar Maia Advocacia.

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Sunday, 01 November 2020 05:00

Vitória da Gacen no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou todos os termos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para manter a condenação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba no pagamento da Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) a favor de um Agente de Saúde Pública, aposentado pela Funasa e cliente do escritório Villar Maia Advocacia, no mesmo valor recebido pelos servidores ativos, a contar de 1º de março de 2008 (data da criação da citada gratificação), com juros e correção monetária na forma da lei.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um grupo de servidores, formado por 05 (cinco) Médicos aposentados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

Assim que o processo retornar à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a restabelecer a vantagem mencionada acima.

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Um grupo de médicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentar o valor do ponto da GDM-PST de R$ 22,67 PARA R$ 36,17.

Quando o processo retornar à origem, ou seja, à Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada a pagar a diferença mensal no contracheque de cada servidor, entre o valor do ponto devido e o que está sendo pago, a título de GDM-PST (36,17 – 22,67 = R$ 13,50), mais os atrasados, a contar de agosto de 2012, com juros e a devida correção.

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Após tramitar por todas as instâncias (1º grau, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e STJ), a ação ajuizada por um grupo de Médicos da Fundação Nacional de Saúde da Paraíba, teve ganho de causa, a favor dos servidores, para condenar o ente público a incorporar o valor da GDM-PST, atinente a 2ª jornada de trabalho, no mesmo valor que hoje é pago a título de GDM-PST referente a 1ª jornada de trabalho de 20 horas semanais de labor.

A ação foi patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia.

 Atualmente, o processo se encontra no juízo de origem em João Pessoa, aguardando o cumprimento da obrigação de fazer (ou seja, incorporação da GDM-PST – 2ª jornada nos contracheques de cada um dos servidores) por parte da Funasa, sob pena de pagamento de multa diária por descumprimento.

Quando for restabelecida a vantagem, os Médicos prosseguirão com a execução para receberem todo o atrasado devido, devidamente atualizado.

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Uma médica, aposentada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba, ganhou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de receber todos os atrasados da rubrica adicional de tempo de serviço (“anuênios”), porque o ente público, a contar de maio/2005, passou a pagar, ilegal e arbitrariamente, mencionada parcela reduzida à metade.

Fato esse que perdurou quase 10 (dez) anos, ou seja, até o ano de 2015.

Dessa forma, assim que o processo for recebido pela Seção Judiciária da Paraíba, a Funasa será intimada para pagar todos os atrasados devidos, por conta da diminuição ilícita dos “anuênios” da servidora, com juros e correção monetária.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba têm direito ao restabelecimento definitivo do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nos seus vencimentos/proventos, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias que os dentistas deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) da Paraíba tem direito ao restabelecimento definitivo da rubrica “VPNI §1º ART. 147 LEI 11.355/2006” (anterior “DIF. DE VEN. ART. 17/LEI 9624/98”) nos seus contracheques, com o mesmo nome e nos mesmos valores pagos até o ano de 2014.

Além disso, ainda determinou aos entes públicos que se abstenham de cobrar a reposição ao erário, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada pelo magistrado, bem como na devolução das quantias que o dentista deixou de receber, tudo devidamente corrigido.

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Em ação patrocinada pelo escritório Villar Maia Advocacia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu ontem (02/06/2020) as razões recursais de Enfermeiras da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para anular acórdão DESFAVORÁVEL proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, que negou o direito das servidoras de terem o restabelecimento da parcela da dedicação exclusiva nos seus contracheques.

Isso significa dizer que o processo retornará a Recife, onde será submetido a julgamento pelo TRF5, uma vez mais, e, dessa forma, as servidoras terão NOVA chance de vencer a causa com a reincorporação definitiva do pagamento da vantagem intitulada “82163 - VPNI ART. 7§ÚNICO DA LEI 10.483/02” (dedicação exclusiva) nas suas folhas de pagamento, nos mesmos valores pagos antes da redução/supressão no ano de 2014, com consequente devolução das quantias deixaram de receber (vencidas), tudo com juros e correção monetária.

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