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Tuesday, 09 November 2021 05:00

Professor aposentado e RT

Já está pacificado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o Professor do ensino básico técnico e tecnológico aposentado anteriormente à vigência da Lei nº 12.772/2012, mas cujo certificado ou título foi obtido antes da inativação, tem direito ao Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC), para fins de cálculo da Retribuição por Titulação - RT.

Dessa forma, caso a data de sua aposentadoria e de sua titulação sejam anteriores à Lei nº 12.772/2012, o senhor tem direito ao recebimento da RT.

Precedente: REsp nº 1.914.546-PE – STJ – Min Rel. Og Fernandes.

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Nesse caso, a Administração Pública tem razão, posto que nos concursos públicos para professores substitutos, a exigência editalícia é de apenas que o candidato seja detentor do título de Licenciatura, já que o substituto exerce função temporária. Não sendo contemplados, portanto, pela Lei nº 8.745/93, que abrange tão somente o exercício da função de magistério pelos ocupantes de cargo efetivo, isto é, integrantes de carreira (titulares).

Dessa forma, a Retribuição de Titulação (RT) não lhe é devida, infelizmente.

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