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Desde que haja pedido do credor formulado nos autos da ação judicial de execução fiscal, o seu nome pode ser incluído no cadastro de inadimplentes, porque o comando previsto no parágrafo 3º, do artigo 782, Código de Processo Civil (CPC) é aplicável a este tipo de ação.

Como se pode ver, caso a Fazenda Pública Federal requeira a negativação do seu nome, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, o senhor entrará no rol de inadimplentes.

Contudo, o juiz poderá indeferir este pedido do credor, se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa (CDA).

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Apesar de existir a Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe que é incabível de reparação de dano moral se o consumidor tem alguma anotação legítima anterior, essa mesma corte de justiça vem flexibilizando esse entendimento, no sentido de reconhecer o dano moral, mesmo que a ação ajuizada para questionar inscrição anterior ainda não tenha chegado ao fim, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor (ou seja, provas que a inscrição anterior foi equivocada).

Dessa forma, caso a senhora tenha provas de que a inscrição anterior foi indevida, valerá a pena recorrer para o Tribunal.

Caso contrário, não, pois nesta situação, prevalecerá o entendimento sumulado do STJ que é incabível a condenação em dano moral, porque o mero ajuizamento de ação pelo consumidor, não é suficiente para descarecterizar inscrição anterior do nome da pessoa nos cadastros restritivos (AgInt no REsp nº 1.713.376). 

Precedentes do STJ: REsp´s nºs 1.647.795 e 1.704.002.

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Caso o senhor tenha proposto o pagamento da renovação do seguro em parcelas, a recusa da seguradora será justa, eis que, a seguradora não está obrigada a contrair negócio com consumidor que esteja inadimplente, ainda que a inadimplência não se relacione ao contrato de seguro.

De outro lado, caso o senhor tenha oferecido o pagamento integral do prêmio (sem parcelar), a recusa de renovação do contrato de seguro por parte da seguradora, será ilegal, pois, apesar do nome do senhor estar inscrito no Serasa, como o pagamento será à vista, nenhum risco correrá a seguradora de não receber o que lhe é devido. Nesta hipótese, o senhor poderá ingressar com ação judicial para fazer valer o seu direito.

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